Invera

Artigo 242(Legitimidade para arguir a simulação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção V

1. Sem prejuízo do disposto no , a nulidade do negócio simulado pode ser arguida pelos próprios simuladores entre
si, ainda que a simulação seja fraudulenta.
2. A nulidade pode também ser invocada pelos herdeiros legitimários que pretendam agir em vida do autor da sucessão contra
os negócios por ele simuladamente feitos com o intuito de os prejudicar.

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