Invera

Artigo 246(Falta de consciência da declaração e coacção física)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção V

A declaração não produz qualquer efeito, se o declarante não tiver a consciência de fazer uma declaração negocial ou for
coagido pela força física a emiti-la; mas, se a falta de consciência da declaração foi devida a culpa, fica o declarante obrigado a
indemnizar o declaratário.

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