Artigo 249.º(Erro de cálculo ou de escrita)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção V
O simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a
declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta.
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