Artigo 250.º(Erro na transmissão da declaração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção V
1. A declaração negocial inexactamente transmitida por quem seja incumbido da transmissão pode ser anulada nos termos do
2. Quando, porém, a inexactidão for devida a dolo do intermediário, a declaração é sempre anulável.
Remissão
