Invera

Artigo 250(Erro na transmissão da declaração)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção V

1. A declaração negocial inexactamente transmitida por quem seja incumbido da transmissão pode ser anulada nos termos do

2. Quando, porém, a inexactidão for devida a dolo do intermediário, a declaração é sempre anulável.

Remissão