Artigo 258.º(Efeitos da representação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção VI
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz
os seus efeitos na esfera jurídica deste último.
Remissão
