Invera

Artigo 258(Efeitos da representação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção VI

O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz
os seus efeitos na esfera jurídica deste último.

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