Artigo 271.º(Condições ilícitas ou impossíveis)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção VII
1. É nulo o negócio jurídico subordinado a uma condição contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes.
2. É igualmente nulo o negócio sujeito a uma condição suspensiva que seja física ou legalmente impossível; se for resolutiva,
tem-se a condição por não escrita.
Remissão
