Artigo 273.º(Pendência da condição: actos conservatórios)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção VII
Na pendência da condição suspensiva, o adquirente do direito pode praticar actos conservatórios, e igualmente os pode realizar,
na pendência da condição resolutiva, o devedor ou o alienante condicional.
Remissão
