Invera

Artigo 273(Pendência da condição: actos conservatórios)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção VII

Na pendência da condição suspensiva, o adquirente do direito pode praticar actos conservatórios, e igualmente os pode realizar,
na pendência da condição resolutiva, o devedor ou o alienante condicional.

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