Invera

Artigo 275(Verificação e não verificação da condição)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção VII

1. A certeza de que a condição se não pode verificar equivale à sua não verificação.
2. Se a verificação da condição for impedida, contra as regras da boa fé, por aquele a quem prejudica, tem-se por verificada; se
for provocada, nos mesmos termos, por aquele a quem aproveita, considera-se como não verificada.

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