Artigo 277.º(Não retroactividade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção ISubsecção VII
1. Sendo a condição resolutiva aposta a um contrato de execução continuada ou periódica, é aplicável o disposto no n.º 2 do
2. O preenchimento da condição não prejudica a validade dos actos de administração ordinária realizados, enquanto a condição
estiver pendente, pela parte a quem incumbir o exercício do direito.
3. À aquisição de frutos pela parte a que se refere o número anterior são aplicáveis as disposições relativas à aquisição de frutos
pelo possuidor de foa fé.
Remissão
