Artigo 284.º(Usura criminosa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo ISecção II
Quando o negócio usurário constituir crime, o prazo para o exercício do direito de anulação ou modificação não termina
enquanto o crime não prescrever; e, se a responsabilidade criminal se extinguir por causa diferente da prescrição ou no juízo
penal for proferida sentença que transite em julgado, aquele prazo conta-se da data da extinção da responsabilidade criminal ou
daquela em que a sentença transitar em julgado, salvo se houver de contar-se a partir de momento posterior, por força do
disposto no n.º 1 do
Remissão
