Invera

Artigo 296(Contagem dos prazos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo IIISecção I

As regras constantes do são aplicáveis, na falta de disposição especial em contrário, aos prazos e termos fixados por
lei, pelos tribunais ou por qualquer outra autoridade.

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