Artigo 301.º(A quem aproveita a prescrição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo IIISecção IISubsecção I
A prescrição aproveita a todos os que dela possam tirar benefício, sem excepção dos incapazes.
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