Artigo 307.º(Prestações periódicas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo IIISecção IISubsecção I
Tratando-se de renda perpétua ou vitalícia ou de outras prestações periódicas análogas, a prescrição do direito unitário do
credor corre desde a exigibilidade da primeira prestação que não for paga.
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