Invera

Artigo 312(Fundamento das prescrições presuntivas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo IIISecção IISubsecção III

As prescrições de que trata a presente subsecção fundam-se na presunção de cumprimento.

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