Artigo 312.º(Fundamento das prescrições presuntivas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo IIISecção IISubsecção III
As prescrições de que trata a presente subsecção fundam-se na presunção de cumprimento.
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