Invera

Artigo 313(Confissão do devedor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo IIISecção IISubsecção III

1. A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a
quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão.
2. A confissão extrajudicial só releva quando for realizada por escrito.

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