Artigo 329.º(Começo do prazo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IIICapítulo IIISecção III
O prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser
exercido.
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