Invera

Artigo 334(Abuso do direito)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IVCapítulo I

É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons
costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.

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