Invera

Artigo 345(Convenções sobre as provas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IVCapítulo IISecção I

1. É nula a convenção que inverta o ónus da prova, quando se trate de direito indisponível ou a inversão torne excessivamente
difícil a uma das partes o exercício do direito.
2. É nula, nas mesmas condições, a convenção que excluir algum meio legal de prova ou admitir um meio de prova diverso dos
legais; mas, se as determinações legais quanto à prova tiverem por fundamento razões de ordem pública, a convenção é nula
em quaisquer circunstâncias.

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