Artigo 361.º(Valor do reconhecimento não confessório)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IVCapítulo IISecção III
O reconhecimento de factos desfavoráveis, que não possa valer como confissão, vale como elemento probatório que o tribunal
apreciará livremente.
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