Invera

Artigo 362(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IVCapítulo IISecção IVSubsecção I

Prova documental é a que resulta de documento; diz-se documento qualquer objecto elaborado pelo homem com o fim de
reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto.

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