Artigo 362.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IVCapítulo IISecção IVSubsecção I
Prova documental é a que resulta de documento; diz-se documento qualquer objecto elaborado pelo homem com o fim de
reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto.
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