Invera

Artigo 382(Cancelamento dos escritos ou notas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
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Se forem cancelados pelo credor, os escritos a que se referem os dois artigos anteriores perdem a força probatória que neles
lhes é atribuída, ainda que o cancelamento não prejudique a sua leitura, salvo quando forem feitos por exigência do devedor ou
de terceiro, nos termos do

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