Invera

Artigo 384(Certidões de certidões)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IVCapítulo IISecção IVSubsecção IV

As certidões de certidões, expedidas na conformidade da lei, têm a força probatória das certidões de que forem extraídas.

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