Invera

Artigo 386(Públicas=formas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
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1. As cópias de teor, total ou parcial, expedidas por oficial público autorizado e extraídas de documentos avulsos que lhe sejam
apresentados para esse efeito têm a força probatória do respectivo original, se a parte contra a qual forem apresentadas não
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2. Requerida a exibição, a pública-forma não tem a força probatória do original, se este não for apresentado ou, sendo-o, se não
mostrar conforme com ela.

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