Artigo 390.º(Objecto)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro ITítulo IISubtítulo IVCapítulo IISecção VI
A prova por inspecção tem por fim a percepção directa de factos pelo tribunal.
Remissão
A prova por inspecção tem por fim a percepção directa de factos pelo tribunal.
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