Invera

Artigo 398(Conteúdo da prestação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo ISecção I

1. As partes podem fixar livremente, dentro dos limites da lei, o conteúdo positivo ou negativo da prestação.
2. A prestação não necessita de ter valor pecuniário; mas deve corresponder a um interesse do credor, digno de protecção legal.

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