Invera

Artigo 403(Não repetição do indevido)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo ISecção II

1. Não pode ser repetido o que for prestado espontâneamente em cumprimento de obrigação natural, excepto se o devedor
não tiver capacidade para efectuar a prestação.
2. A prestação considera-se espontânea, quando é livre de toda a coacção.

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