Artigo 404.º(Regime)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo ISecção II
As obrigações naturais estão sujeitas ao regime das obrigações civis em tudo o que não se relacione com a realização coactiva
da prestação, salvas as disposições especiais da lei.
Remissão
