Artigo 411.º(Promessa unilateral)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção II
Se o contrato-promessa vincular apenas uma das partes e não se fixar o prazo dentro do qual o vínculo é eficaz, pode o tribunal,
a requerimento do promitente, fixar à outra parte um prazo para o exercício do direito, findo o qual este caducará.
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