Artigo 412.º(Transmissão dos direitos e obrigações das partes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção II
1 - Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa, que não sejam exclusivamente pessoais, transmitem-se aos
sucessores das partes.
2 - A transmissão por acto entre vivos está sujeita às regras gerais.
Remissão
