Invera

Artigo 421(Eficácia real)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção III

1 - O direito de preferência pode, por convenção das partes, gozar de eficácia real se, respeitando a bens imóveis, ou a móveis
sujeitos a registo, forem observados os requisitos de forma e de publicidade exigidos no
2 - É aplicável neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto no

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