Artigo 421.º(Eficácia real)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção III
1 - O direito de preferência pode, por convenção das partes, gozar de eficácia real se, respeitando a bens imóveis, ou a móveis
sujeitos a registo, forem observados os requisitos de forma e de publicidade exigidos no
2 - É aplicável neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto no
Remissão
