Artigo 422.º(Valor relativo do direito de preferência)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção III
O direito convencional de preferência não prevalece contra os direitos legais de preferência; e, se não gozar de eficácia real,
também não procede relativamente à alienação efectuada em execução, falência, insolvência ou casos análogos.
Remissão
