Invera

Artigo 422(Valor relativo do direito de preferência)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção III

O direito convencional de preferência não prevalece contra os direitos legais de preferência; e, se não gozar de eficácia real,
também não procede relativamente à alienação efectuada em execução, falência, insolvência ou casos análogos.

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