Artigo 423.º(Extensão das disposições anteriores a outros contratos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção III
As disposições dos artigos anteriores relativas à compra e venda são extensivas, na parte aplicável, à obrigação de preferência
que tiver por objecto outros contratos com ela compatíveis.
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