Invera

Artigo 427(Relações entre o outro contraente e o cessionário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IV

A outra parte no contrato tem o direito de opor ao cessionário os meios de defesa provenientes desse contrato, mas não os que
provenham de outras relações com o cedente, a não ser que os tenha reservado ao consentir na cessão.

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