Artigo 427.º(Relações entre o outro contraente e o cessionário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IV
A outra parte no contrato tem o direito de opor ao cessionário os meios de defesa provenientes desse contrato, mas não os que
provenham de outras relações com o cedente, a não ser que os tenha reservado ao consentir na cessão.
Remissão
