Invera

Artigo 431(Eficácia em relação a terceiros)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção V

A excepção de não cumprimento é oponível aos que no contrato vierem a substituir qualquer dos contraentes nos seus direitos
e obrigações.

Remissão