Invera

Artigo 433(Efeitos entre as partes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção VI

Na falta de disposição especial, a resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio
jurídico, com ressalva do disposto nos artigos seguintes.

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