Artigo 439.º(Regime)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção VII
Resolvido o contrato, são aplicáveis à resolução as disposições da subsecção anterior.
Remissão
Resolvido o contrato, são aplicáveis à resolução as disposições da subsecção anterior.
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