Invera

Artigo 441(Contrato-promessa de compra e venda)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção VIII

No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-
comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.

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