Artigo 441.º(Contrato-promessa de compra e venda)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção VIII
No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-
comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.
Remissão
