Artigo 445.º(Prestações em benefício de pessoa indeterminada)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IX
Se a prestação for estipulada em benefício de um conjunto indeterminado de pessoas ou no interesse público, o direito de a
reclamar pertence não só ao promissário ou seus herdeiros, como às entidades competentes para defender os interesses em
causa.
Remissão
