Invera

Artigo 446(Direitos dos herdeiros do promissário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IX

1. Nem os herdeiros do promissário, nem as entidades a que o artigo anterior se refere, podem dispor do direito à prestação ou
autorizar qualquer modificação do seu objecto.
2. Quando a prestação se torne impossível por causa imputável ao promitente, têm os herdeiros do promissário, bem como as
entidades competentes para reclamar o cumprimento da prestação, o direito de exigir a correspondente indemnização, para os
fins convencionados.

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