Invera

Artigo 447(Rejeição ou adesão do terceiro beneficiário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IX

1. O terceiro pode rejeitar a promessa ou aderir a ela.
2. A rejeição faz-se mediante declaração ao promitente, o qual deve comunicá-la ao promissário; se culposamente deixar de o
fazer, é responsável em face deste.
3. A adesão faz-se mediante declaração, tanto ao promitente como ao promissário.

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