Artigo 448.º(Revogação pelos contraentes)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IX
1. Salvo estipulação em contrário, a promessa é revogável enquanto o terceiro não manifestar a sua adesão, ou enquanto o
promissário for vivo, quando se trate de promessa que haja de ser cumprida depois da morte deste.
2. O direito de revogação pertence ao promissário; se, porém, a promessa foi feita no interesse de ambos os outorgantes, a
revogação depende do consentimento do promitente.
Remissão
