Invera

Artigo 449(Meios de defesa oponíveis pelo promitente)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IX

São oponíveis ao terceiro, por parte do promitente, todos os meios de defesa derivados do contrato, mas não aqueles que
advenham de outra relação entre promitente e promissário.

Remissão