Artigo 450.º(Relações entre o promissário e pessoas estranhas ao benefício)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção IX
1. Só no que respeita à contribuição do promissário para a prestação a terceiro são aplicáveis as disposições relativas à colação,
imputação e redução das doações e à impugnação pauliana.
2. Se a designação de terceiro for feita a título de liberalidade, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas relativas
à revogação das doações por ingratidão do donatário.
Remissão
