Invera

Artigo 452(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção X

1. Ao celebrar o contrato, pode uma das partes reservar o direito de nomear um terceiro que adquira os direitos e assuma as
obrigações provenientes desse contrato.
2. A reserva de nomeação não é possível nos casos em que não é admitida a representação ou é indispensável a determinação
dos contraentes.

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