Artigo 452.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção X
1. Ao celebrar o contrato, pode uma das partes reservar o direito de nomear um terceiro que adquira os direitos e assuma as
obrigações provenientes desse contrato.
2. A reserva de nomeação não é possível nos casos em que não é admitida a representação ou é indispensável a determinação
dos contraentes.
Remissão
