Artigo 455.º(Efeitos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção ISubsecção X
1. Sendo a declaração de nomeação feita nos termos do , a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as
obrigações provenientes do contrato a partir da celebração dele.
2. Não sendo feita a declaração de nomeação nos termos legais, o contrato produz os seus efeitos relativamente ao contraente
originário, desde que não haja estipulação em contrário.
Remissão
