Artigo 457.º(Princípio geral)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção II
A promessa unilateral de uma prestação só obriga nos casos previstos na lei.
Remissão
A promessa unilateral de uma prestação só obriga nos casos previstos na lei.
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