Invera

Artigo 461(Revogação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção II

1. Não tendo prazo de validade, a promessa pública é revogável a todo o tempo pelo promitente; se houver prazo, só é
revogável ocorrendo justa causa.
2. Em qualquer dos casos, a revogação não é eficaz, se não for feita na forma da promessa ou em forma equivalente, ou se a
situação prevista já se tiver verificado ou o facto já tiver sido praticado.

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