Invera

Artigo 463(Concursos públicos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção II

1. A oferta da prestação como prémio de um concurso só é válida quando se fixar no anúncio público o prazo para a
apresentação dos concorrentes
2. A decisão sobre a admissão dos concorrentes ou a concessão do prémio a qualquer deles pertence exclusivamente às pessoas
designadas no anúncio ou, se não houver designação, ao promitente.

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