Invera

Artigo 464(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção III

Dá-se a gestão de negócios, quando uma pessoa assume a direcção de negócio alheio no interesse e por conta do respectivo
dono, sem para tal estar autorizada.

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