Artigo 469.º(Aprovação da gestão)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IITítulo ICapítulo IISecção III
A aprovação da gestão implica a renúncia ao direito de indemnização pelos danos devidos a culpa do gestor e vale como
reconhecimento dos direitos que a este são conferidos no n.º I do artigo anterior.
Remissão
